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Manual de Transparência, Concorrência e Boas Práticas na Gestão de Fundos Públicos

1. Introdução e Compromisso Institucional

1.1. Enquanto entidade formadora com intervenção em projetos apoiados por fundos públicos e em ações não financiadas, a Enorme Sentido, Unipessoal, Lda. pauta-se por princípios de transparência, concorrência, boa gestão de fundos públicos e clareza procedimental.

1.2. Este Manual consolida os princípios, regras e procedimentos que orientam a atuação da Enorme Sentido, assegurando o cumprimento das exigências legais e das boas práticas recomendadas pelas entidades financiadoras nacionais e europeias.

1.3. O presente documento é aplicável a todas as áreas de atividade da entidade, incluindo a seleção de formadores(as) e consultores(as), as aquisições de bens e serviços e a gestão financeira dos projetos.

2. Princípios Gerais de Transparência e Concorrência

2.1. Toda a atuação da Enorme Sentido pauta-se pelos seguintes princípios:

a) Transparência – processos claros, documentados e auditáveis.
b) Concorrência – igualdade de oportunidades entre profissionais e fornecedores(as).
c) Imparcialidade – decisões baseadas em critérios objetivos e verificáveis.
d) Proporcionalidade – medidas ajustadas à dimensão e natureza de cada intervenção.
e) Racionalidade económica – utilização eficiente e responsável dos recursos.
f) Integridade – rejeição de qualquer prática que comprometa a confiança e o interesse público.

3. Seleção de Formadores(as) e Consultores(as)

3.1. Princípios de Seleção

A seleção de formadores(as) e consultores(as) é conduzida de forma a garantir qualidade, adequação técnica e igualdade de oportunidades. As decisões assentam em critérios como:
a) Habilitações académicas e certificações exigidas;
b) Experiência profissional relevante;
c) Competência pedagógica comprovada;
d) Adequação às necessidades específicas dos projetos;
e) Observância das normas e metodologias adotadas pela Enorme Sentido.

3.2. Processo de Seleção

O processo decorre de forma estruturada:
a) Identificação da necessidade (área, carga horária, perfil desejado);
b) Consulta à bolsa interna de profissionais ou recolha de candidaturas;
c) Avaliação comparativa dos perfis disponíveis;
d) Registo formal da seleção e sua fundamentação;
e) Formalização da colaboração.

3.3. Documentação Obrigatória

Para cada profissional selecionado/a devem existir, pelo menos:
• Currículo atualizado;
• Certificação pedagógica, quando aplicável;
• Certificados de habilitações relevantes;
• Declaração de inexistência de conflito de interesse;
• Contrato ou aceitação formal das condições.

4. Bolsa de Formadores/as e Consultores/as

4.1. A Enorme Sentido mantém uma bolsa aberta a profissionais que manifestem interesse em colaborar.

4.2. As candidaturas podem ser apresentadas a qualquer momento, mediante envio de documentação adequada.

4.3. A integração na bolsa depende de avaliação interna, podendo ser revista ou atualizada periodicamente.

4.4. A permanência na bolsa está sujeita ao desempenho demonstrado e ao cumprimento das normas institucionais.

5. Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesse

5.1. Conceito

Considera-se conflito de interesse qualquer situação em que interesses pessoais, familiares ou profissionais possam afetar a imparcialidade de decisões ou procedimentos.

5.2. Obrigações de Declaração

a) Todos(as) os(as) colaboradores(as), formadores(as) e consultores(as) devem declarar, no início da colaboração, a inexistência de situações de conflito de interesse;
b) Sempre que surja uma situação posterior suscetível de gerar conflito de interesse, esta deve ser comunicada de imediato;
c) A Enorme Sentido mantém registos atualizados das declarações recebidas.

5.3. Medidas de Prevenção

Para assegurar isenção:
a) Exclusão das pessoas envolvidas sempre que exista um conflito de interesse, ou a possibilidade de o mesmo ocorrer;
b) Substituição do(a) colaborador(a), formador(a) ou consultor(a) sempre que a sua participação possa comprometer a imparcialidade;
c) Registo documentado das situações identificadas e das ações implementadas;
d) Distribuição alternada das responsabilidades de análise e seleção, sempre que tal seja operacionalmente viável;
e) Verificação prévia das especificações e requisitos técnicos, de forma a assegurar que não privilegiam fornecedores/as ou prestadores/as em particular.

5.4. Consequências

O não cumprimento dos princípios e procedimentos aqui definidos pode resultar na suspensão ou término da relação profissional com a Enorme Sentido.

6. Aquisições de Bens e Serviços

6.1. As aquisições realizadas no âmbito de projetos financiados ou não financiados devem ocorrer em condições de mercado e a entidades não relacionadas com a Enorme Sentido.

6.2. Sempre que adequado, são recolhidas várias propostas ou realizada consulta informal ao mercado.

6.3. A análise deve ser registada, indicando critérios de comparação e fundamentação da escolha.

6.4. O recurso a entidades relacionadas exige fundamentação escrita e evidências de que os valores e condições se encontram alinhados com o mercado.

7. Política de Preços de Referência

7.1. A Enorme Sentido mantém intervalos de valores de referência para:

a) Formação em sala;
b) Consultoria;
c) Desenvolvimento de conteúdos;
d) Outras modalidades aplicáveis.

7.2. Os valores aplicados devem respeitar coerência interna, razoabilidade económica e práticas de mercado.

7.3. A tabela é revista periodicamente.

8. Boas Práticas na Gestão de Fundos Públicos

8.1. A Enorme Sentido integra na sua atuação diária princípios e procedimentos destinados a assegurar uma gestão rigorosa e transparente dos fundos públicos, nomeadamente:

a) Diferenciação entre quem autoriza, quem valida e quem regista, promovendo controlo interno eficaz;
b) Registos financeiros rigorosos e atualizados, permitindo verificação completa e auditável;
c) Organização sistemática da documentação, facilitando o acesso, consulta e verificação por entidades internas e externas;
d) Documentação completa do percurso da despesa, garantindo transparência em todas as suas fases.

8.2. Todas as despesas devem ser justificadas por:

• Documento de despesa;
• Comprovativo de pagamento;
• Documentação que prove a ligação ao projeto.

9. Colaboração com Auditorias e Entidades de Controlo

9.1. A Enorme Sentido colabora de forma transparente e diligente com todas as entidades de auditoria, inspeção ou verificação.

9.2. Toda a documentação solicitada é disponibilizada de forma completa e oportuna.

10. Publicitação e Comunicação dos Apoios

10.1. A entidade assegura o cumprimento das regras de comunicação e publicitação aplicáveis a cada programa de financiamento.

10.2. Sempre que exigido, são disponibilizadas no website informações sobre as operações financiadas, bem como as insígnias oficiais aplicáveis.

11. Revisão do Manual

11.1. O presente manual é revisto periodicamente e atualizado sempre que alterações legais, regulamentares ou procedimentais o justifiquem.

11.2. A versão atualizada é disponibilizada no website da Enorme Sentido.

Certificação DGERT

A Enorme Sentido, Unipessoal Lda. é uma entidade formadora certificada pela DGERT, com o n.º C4316.